quarta-feira, 22 de novembro de 2017

VIGIA QUE SUBSTITUIU O QUE MATOU CRIANÇAS EM JANAÚBA TAMBÉM TEM DOENÇA MENTAL


Defensoria Pública cobra indenização às famílias. Segundo a ação, o vigia afastado que cometeu o crime tinha mania de perseguição e foi substituído por outro também com transtorno psiquiátrico
Marcas da destruição provocada pelo incêndio na creche que levou à morte do autor, de nove crianças, uma professora e uma funcionária(foto: Luiz Ribeiro/EM/DA Press)
JANAÚBA (por Luiz Ribeiro) – O vigia Damião Soares dos Santos, de 50 anos, que em 5 de outubro ateou fogo na creche Gente Inocente, em Janaúba, causando as mortes dele próprio e de outras 11 pessoas – nove crianças, uma professora e uma funcionária da instituição –, além de ter deixado mais de 40 feridas, sofria de transtorno psiquiátrico, com delírio persecutório (mania de perseguição), apontam as investigações. Damião, que premeditou o crime, estava afastado da função. Mas o vigia que o substituiu no Centro Municipal Educação Infantil (Cemei) Hélio Soares de Souza, de 50 anos, também sofre de problemas psiquiátricos e chegou a declarar em depoimento que “não suportava ficar perto de crianças quando elas brincavam, por conta dos gritos”. Ele foi afastado depois da tragédia.

A informação consta da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual em Janaúba contra o município, cobrando indenização para as famílias vítimas da tragédia na creche, que causou comoção no Brasil e no mundo e despertou reação até do papa Francisco. Além de nove crianças e do autor, morreram na tragédia a professora Heley de Abreu Batista, de 43; e a auxiliar de professora Geny Oliveira Lopes Martins, de 63 anos – ela ficou internada em Belo Horizonte e morreu 31 dias após o ataque.
A ação foi protocolada pelo defensor público Gustavo Dayrell. Além de indenizações individuais para as vítimas e/ou suas famílias, ele solicita pagamento pela prefeitura de R$ 3 milhões por danos coletivos, com a destinação do montante para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Janaúba, para serem aplicados em ações em favor da infância e da adolescência. De acordo com o defensor, “após o juiz reconhecer a responsabilidade do município”, seriam feitos os cálculos dos valores individuais para as famílias, de acordo com cada caso.
Na ação, é feito também um pedido de liminar para o pagamento imediato pela prefeitura de um valor mensal para as mães e pais que ficaram impedidos de trabalhar pela necessidade de cuidar dos filhos vítimas do incêndio. A mesma solicitação vale para familiares da servidora Geny Lopes Martins, que ajudava a manter o sustento da casa.

Na representação são anexadas cópias de reportagens do Estado de Minas que mostram a situação de pobreza das famílias das vítimas do incêndio no Cemei e a expectativa delas de receber alguma indenização da prefeitura.
O defensor público cobra a indenização sob o argumento de que “em virtude da posição de garantidor, o município é responsável pela incolumidade (integridade) física das crianças enquanto estiverem nas dependências da creche, respondendo por qualquer lesão sofrida, seja qual for sua natureza. Também aponta que houve omissão por parte da municipalidade por permitir o funcionamento da creche mesmo sem alvará do Corpo de Bombeiros, sendo que o prédio não contava com extintores e com saída de emergências.

NEGLIGÊNCIA

Gustavo Dayrell lembra que o vigia Damião Soares dos Santos tinha “graves problemas psiquiátricos”, com delírio persecutório, quadro que apresentava desde 2014 e que havia indícios de que o fato era de conhecimento poder público, sem o afastamento imediato do servidor. O defensor sustenta ainda que houve negligência por parte da Secretaria Municipal de Educação de Janaúba em relação ao vigia indicado para substituir Damião na Creche Gente Inocente, que também apresenta problemas mentais.
“Há relatos de negligência da Secretaria Municipal de Educação no que tange ao outro vigia da Creche Gente Inocente, Sr. Hélio Soares de Souza, que, muito embora tivesse alertado sobre seus graves problemas psiquiátricos, ainda assim fora designado para trabalhar em creches municipais (..)”, diz a ação.
Em depoimento prestado na Defensoria Pública, Hélio Soares de Souza, que começou a trabalhar na Prefeitura de Janaúba em 2008 (junto com Damião), informa que começou a prestar serviço em uma biblioteca em 2010 e que em dezembro de 2014 foi transferido para a Creche Nesmaria Mendes. Informou que em maio deste ano foi “convocado” para trabalhar no Cemei Gente Inocente, em substituição ao vigilante Damião Soares, que tiraria “férias”. O documento encaminhado à Justiça informa ainda “que o declarante falou sobre seu estado de saúde mental debilitado e alertou que já tinha, inclusive, protocolado há mais tempo em tal Secretaria (Municipal de Educação) os laudos médicos atestando tais problemas (…) e que o remédio que toma lhe dá reações negativas, como desconcentração e sonolência”.

ALERTAS

No depoimento, o vigia diz ainda que ficou afastado por 45 dias, mas que depois “recebeu telefonema da Creche Gente Inocente para novamente cobrir ‘férias’ de Damião, que tinha adoecido”. Ele afirma ter alertado “que não tinha condições psicológicas de trabalhar na creche”, mas que mesmo assim foi mantido no trabalho na unidade, de onde foi afastado somente após o incêndio. Ainda no depoimento prestado à Defensoria Pública, Hélio diz que “não suportava ficar perto de crianças quando elas brincavam, por conta dos gritos”.
Na ação é citado ainda depoimento da psicóloga Antunes Cristo Barbosa Costa, que informa ter atendido  Hélio Soares em agosto e que ele “relatou que sentia desconforto com os barulhos habituais das crianças, aumentando seu estado de nervosismo”.
Ouvida pela reportagem do EM (Estado de Minas) na tarde de ontem, terça-feira, dia 21 de novembro, a procuradora da Prefeitura de Janaúba, Neide Lopes Lacerda, disse que a municipalidade não tomou conhecimento de nenhuma documentação recebida pela prefeitura que atestasse que o vigia Hélio Soares Souza sofre de problemas psiquiátricos. “A administração somente pode afastar o servidor por doença mental mediante documento que ateste a sua incapacidade para o serviço devido aos problemas mentais”.

A procuradora disse que a prefeitura somente vai se manifestar sobre a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual cobrando indenização para as famílias das vítimas da tragédia na Creche Inocente quando for notificada pela Justiça, o que ainda não ocorreu. Ela também não quis comentar sobre uma proposta de acordo da prefeitura a ser apresentada às famílias para evitar demanda judicial, o que já tinha sido anunciado pela própria administração municipal. (Fonte: jornal Estados de Minas e portal uai.com.br, 22 de novembro de 2017)


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