quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Defensoria Pública responsabiliza prefeitura de Janaúba por incêndio em creche

Defensoria Pública propõe ação coletiva contra o município de Janaúba
buscando indenizações às vítimas e familiares do incêndio na creche Gente Inocente

A Defensoria Pública em Janaúba interpôs ação civil pública, em face do município de Janaúba, para que esse indenize os danos sofridos pelos familiares e vítimas do incêndio na Creche Gente Inocente (nº 0351.17.005741-5).
No documento, foi sustentada a responsabilidade objetiva do município, já que o autor do incêndio, vigia da creche, era servidor público municipal e, em razão dessa qualidade, foi-lhe franqueado amplo acesso ao estabelecimento, lá comparecendo com o argumento de que iria entregar atestado médico à coordenação.
O defensor público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, responsável pela ACP, destacou que “em virtude da posição de garantidor, o município é responsável pela incolumidade física das crianças enquanto estiverem nas dependências da creche, respondendo por qualquer lesão sofrida, seja qual for sua natureza”.



Incêndio provocado na Creche Gente Inocente, em Janaúba, no dia 05 de outubro,
matou uma professora, nove alunos e o responsável por atear fogo

Gustavo Dayrell apontou, ainda, como integrante dos fatores preexistentes, omissões do ente municipal, já que a creche funcionava sem alvará do Corpo de Bombeiros e não era equipada de saídas de emergência.
Em sede de tutela provisória, foi requerido o pagamento de verbas alimentares às vítimas e, ainda, pensão, correspondente à importância do trabalho, para aqueles que se inabilitaram por impossibilidade ou diminuição da capacidade de trabalho, a serem apurados em procedimentos de liquidação de sentença individuais.
No mérito, além da confirmação da tutela provisória, pugnou-se pela condenação do município, requerendo o pagamento de indenizações correspondentes aos danos patrimoniais, morais e estéticos sofridos pelas vítimas do evento e seus familiares, também a serem apurados em procedimentos de liquidação de sentença individuais.
Por fim, a condenação ao pagamento de danos morais coletivos não inferiores a três milhões de reais, a serem destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Janaúba.

A Defensoria Pública instaurou três procedimentos administrativos preliminares (PAP) para apuração do episódio, o PAP nº 010/17 para acompanhar a destinação das doações, o PAP nº 011/17 que versa sobre perquirição da responsabilização civil do Município e, por fim, o PAP nº 012/17 para acompanhamento do atendimento médico e psicológico às vítimas e familiares.


Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
(31) 3526-0510/ 0513/ 514 | (31) 99269-0967 (Claro)
Rua Guajajaras,1707, 8º andar, Bairro: Barro Preto. CEP 30.180-099. BH, MG
http://www.defensoria.mg.def.br/ https://www.facebook.com/defensoriamineira

Nenhum comentário:

Postar um comentário